Procuradoria da Mulher
Durante a 15ª reunião ordinária ocorrida em maio de 2021, foi aprovado na Câmara Municipal o Projeto de Resolução que instituiu a criação da Procuradoria Especial da Mulher. Na ocasião, o proposição recebeu voto favorável de todos os Parlamentares presentes. O texto da Resolução menciona que o órgão é independente e terá suporte de toda a estrutura da Câmara, cuja composição contará com um procurador e dois procuradores-adjuntos, designados pelo Presidente da Câmara Municipal, que não serão remunerados, não conflitarão com os cargos da Mesa Diretora nem tampouco com o da Presidência e cujo mandato seguirá a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
A Procuradoria da Mulher é um órgão interno da Casa Legislativa e foi criada por meio Resolução de nº 318/2021 de 25 de maio de 2021 e tem como objetivo combater todas as formas de violência e discriminação contra as mulheres e integra um movimento de casas legislativas de todo o país, que instalaram procuradorias semelhantes, na busca da defesa dos direitos das mulheres.
A atual Procuradora da Mulher da Câmara Municipal de Matozinhos é a Vereadora Marli Vale – eleita pelo plenário.
Entre as competências da Procuradoria Especial da Mulher estão:
– fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal.
– Cooperar com organismos externos, em seus variados âmbitos de atuação, sejam públicos ou privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres.
– Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu défice de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio à Comissões da Câmara.
– Promover a integração entre o movimento de mulheres e a Câmara Municipal.
A Procuradoria Especial da Mulher poderá, ainda, organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, inclusive a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, bem como zelar pelo seu cumprimento.